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O que é marca de produto e/ou serviço?

É o sinal distintivo visualmente perceptível, utilizado para distinguir produtos e/ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diferença.

Tudo é registrável como marca?

Não, as proibições legais constam nos incisos do artigo 124 da Lei nº 9.279/96.

Quais são as formas de apresentação da marca?

As formas de apresentação da marca podem ser classificadas como: nominativa (palavra), figurativa (desenho), mista (palavra e desenho) ou tridimensional (forma plástica).

Quem pode registrar a marca?

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que licitamente exercem a atividade que a marca visa distinguir. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador com poderes especiais.

Qual a proteção conferida pelo registro de marca?

O registro de marca confere, na sua apresentação e especificação (atividades), o direito de uso exclusivo no território nacional. Assim, há hipóteses em que a proteção exclusiva exigirá mais de um registro de marca, em razão de diversas apresentações e/ou especificações (atividades).

Qual a vigência do registro de marca?

A marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contatados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Quais as fases para a obtenção do registro de marca?

Incialmente é determinada a viabilidade do registro de marca através de pesquisas de colidência e efetuado o cadastrado do interessado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Após é instaurado o processo administrativo, com o pedido de registro de marca, cuja publicação abrirá vistas para que terceiros apresentem oposições. As oposições deverão ser respondidas pelo interessado e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidirá pelo deferimento, ou não, do pedido de registro de marca. Da referida decisão, ainda, caberá recurso contra o indeferimento ou processo administrativo de nulidade, que deverá igualmente respondido. Por fim, consigna-se que no decorrer do processo administrativo, também, poderá haver necessidade de cumprimento de exigências e/ou outras manifestações.

Quanto tempo demora a obtenção do registro de marca?

Não há um prazo efetivamente prefixado. Entretanto, considerando a média , o processo administrativo para a obtenção do registro de marca demorará, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, dependendo do número de intervenções.

Há necessidade acompanhamento após a concessão do registro de marca?

 Sim, pois o registro de marca ficará sujeito a pedido de caducidade, que exige a manifestação do interessado sob pena de extinção. Ainda, é necessário efetuar a pesquisa semanal de colidência, a fim de determinar a tentativa de registro de marca idêntica e/ou semelhante por terceiro e, assim, possibilitar a apresentação das respectivas oposições pelo interessado.

É preciso utilizar a marca registrada/concedida?

Sim, pois a ausência de uso, pelo período de 05 (cinco) anos, implicará na extinção do registro de marca, salvo justo motivo.

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