Quais as fases para a obtenção do registro de marca?
Incialmente é determinada a viabilidade do registro de marca através de pesquisas de colidência e efetuado o cadastrado do interessado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Após é instaurado o processo administrativo, com o pedido de registro de marca, cuja publicação abrirá vistas para que terceiros apresentem oposições. As oposições deverão ser respondidas pelo interessado e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidirá pelo deferimento, ou não, do pedido de registro de marca. Da referida decisão, ainda, caberá recurso contra o indeferimento ou processo administrativo de nulidade, que deverá igualmente respondido. Por fim, consigna-se que no decorrer do processo administrativo, também, poderá haver necessidade de cumprimento de exigências e/ou outras manifestações.